NR-10 para Telecom — Guia do Cliente
Guia do Cliente · Telecom & Telefonia

O que muda com a nova NR-10 para sua empresa?

Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria MTE n.º 737/2026 — de forma clara, direta e sem juridiquês.

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Portaria MTE 737/2026 Publicada em 01/06/2026
Vigência plena 01 de junho de 2027
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Impacto direto Redes em postes compartilhados

Por que isso afeta diretamente a sua operação?

Sua equipe trabalha em postes que também carregam rede elétrica. Pela primeira vez, a legislação trata esse cenário de forma explícita e obrigatória.

O que mudou de vez: Antes, havia muita discussão sobre quais regras se aplicavam a técnicos de telecom que trabalhavam em postes de energia. Tribunais do Trabalho julgavam casos em sentidos opostos. A nova NR-10 encerrou essa ambiguidade — criando um conjunto de exigências específico para quem atua em infraestrutura compartilhada com o Sistema Elétrico de Potência (SEP).

Antes da NR-10 nova

Situação anterior

Regras genéricas, interpretações variadas, insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.

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O que a norma criou

Novidade de 2026

Um treinamento específico, um fluxo obrigatório e medidas claras para trabalhos em postes compartilhados.

O que você precisa fazer

Prazo até jun/2027

Adequar treinamentos, documentação e procedimentos de campo antes de junho de 2027.

Entenda as zonas de segurança no poste

A norma organiza o espaço em torno de qualquer ponto energizado em três faixas. Saber em qual zona sua equipe está trabalhando determina todas as medidas exigidas.

Zona Livre (ZL) Zona Controlada Zona de Risco (ZR) 👷 Rede Elétrica Rede Telecom Técnico avaliar distância

Zona Livre (ZL) Região além do raio Rc. Redes de telecom costumam ficar aqui — mas isso agora precisa ser avaliado e documentado por serviço, não presumido.

Zona Controlada (ZC) Entre os raios Rr e Rc. Exige EPI específico, Permissão de Trabalho e Análise de Risco. Acesso restrito a trabalhadores autorizados.

Zona de Risco (ZR) Próximo ao ponto energizado (raio Rr). Acesso apenas com linha morta ou superfície de separação física isolante (SI). Risco máximo.

Rede de telecom no poste Sempre abaixo da rede elétrica (conforme NBR 15214). A posição exata determina qual zona e quais medidas aplicar.

Atenção prática: Não é mais aceitável presumir que "a rede de telecom fica sempre na zona livre". Isso precisa ser avaliado e registrado antes de cada serviço — e constar na Análise de Risco.

O que deve acontecer antes de cada serviço em campo

A nova NR-10 exige um fluxo documentado para cada intervenção em infraestrutura compartilhada com o SEP. Veja o passo a passo.

1
Gestão

GRO atualizado — Risco elétrico no PGR da empresa

O risco elétrico das atividades em postes compartilhados deve estar formalmente integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa, vinculado à NR-01. Não basta ter o documento — ele precisa estar atualizado e refletir a realidade das operações.

2
Por serviço

Análise de Risco (AR) no local — antes de começar

Antes de qualquer serviço, o técnico (ou responsável) deve avaliar o local de trabalho: qual zona está sendo acessada, quais os pontos energizados mais próximos, as condições climáticas, sinalização necessária, EPIs adequados. Isso é obrigatório e deve ser registrado.

3
Obrigatório

Identificar e registrar a zona de trabalho

Com base na Análise de Risco, determinar formalmente se o serviço ocorrerá em Zona Livre, Zona Controlada ou Zona de Risco. Cada zona exige medidas diferentes — e isso precisa estar documentado.

4
EPI

Selecionar o EPI adequado ao risco identificado

O EPI deve ser escolhido com base na energia incidente calculada (conforme NBR 17227) e no nível de risco da zona. Não basta qualquer EPI "de eletricidade" — ele precisa ser adequado ao cenário específico do ponto de trabalho.

5
Documento

Emitir a Permissão de Trabalho (PT)

A PT deve ser emitida para cada serviço, com validade limitada ao turno. Deve estar disponível no local (física ou digital) e ser arquivada com rastreabilidade ao final. Só pode ser revalidada se as condições não mudarem.

6
Proteção

Implantar proteções coletivas antes de iniciar

Sinalização do entorno da área de trabalho. Se houver risco em Zona Controlada: manta/cobertor isolante (superfície de separação física — SI). Aterramento temporário quando aplicável. Essas proteções coletivas vêm antes dos EPIs na hierarquia.

7
Execução

Executar o serviço com equipe autorizada

Somente técnicos com o treinamento específico NR-10 para compartilhamento de infraestrutura do SEP válido (40h + reciclagem em dia) podem executar o serviço. A execução deve seguir estritamente as condições definidas na PT e na AR.

8
Registro

Encerrar a PT e arquivar no PIE

Ao final, a Permissão de Trabalho é encerrada e arquivada. O registro compõe o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) — que na nova norma deixa de ser um arquivo morto e passa a ser a memória operacional ativa da empresa.

Qual treinamento sua equipe precisa ter?

A grande novidade da Portaria 737/2026 para o setor de telecom é a criação de uma trilha de treinamento específica — diferente do NR-10 básico genérico.

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40h

Treinamento específico — compartilhamento SEP

Para técnicos que trabalham em postes com rede elétrica. Inclui: tipos de rede, zonas, riscos elétricos, interpretação da NR-10 para telecom e prática em campo.

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2 anos

Reciclagem obrigatória

A cada 2 anos. Também obrigatória ao mudar de função, trocar de empresa ou retornar após afastamento superior a 3 meses.

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100%

Parte prática — presencial

O conteúdo prático dos treinamentos deve ser ministrado presencialmente. Apenas a parte teórica pode ser EaD, desde que em plataforma homologada.

👨‍🏫
PLH

Instrutor qualificado

O treinamento deve ser ministrado por profissional com comprovada proficiência técnica, sob responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Importante: O treinamento específico de compartilhamento SEP é uma trilha separada do treinamento NR-10 básico (40h) e do treinamento SEP genérico. Verifique qual trilha se aplica a cada função da sua equipe.

EPIs e documentos obrigatórios

Além do treinamento e do fluxo operacional, estes são os itens que precisam estar em ordem para cada trabalhador e cada serviço.

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Luvas dielétricas

Com laudo de ensaio de isolação vigente. Verificar prazo de validade antes de cada uso.

👷

Capacete com jugular

Classe B ou conforme avaliação de risco do local. Obrigatório em trabalho em altura.

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Calçado dielétrico

Sem partes metálicas. Verificar laudo de ensaio conforme NR-10.

🦺

EPI anti-arco

Selecionado com base no cálculo de energia incidente (NBR 17227). Nível conforme zona.

🧱

Manta isolante (SI)

Superfície de separação física. Obrigatória quando há risco em Zona Controlada ou Risco.

🪢

Talabarte / cinto

Trabalho em altura combinado à NR-35. Inspeção antes de cada uso.

Documentação por trabalhador

Certificado do treinamento específico NR-10 compartilhamento SEP (40h) — vigente

Autorização NR-10 emitida pela empresa, compatível com o treinamento realizado

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atualizado — lançado no eSocial

Laudo de ensaio das luvas dielétricas dentro do prazo de validade

Documentação por serviço

Análise de Risco (AR) preenchida no local, antes do início do serviço

Permissão de Trabalho (PT) emitida, com validade limitada ao turno

Zona de trabalho identificada e registrada na AR

PT encerrada e arquivada ao final do serviço (PIE)

Documentação da empresa (GRO / PIE)

PGR com risco elétrico em postes compartilhados incluído e atualizado

Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) estruturado como memória operacional ativa

Procedimentos de trabalho atualizados para atividades em infraestrutura compartilhada

Além do Ministério do Trabalho: a Anatel também verifica

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Resolução Interna Anatel n.º 428/2025

A conformidade com a NR-10 passou a ser critério de regularidade regulatória da operadora junto à Anatel. Isso significa que uma não conformidade trabalhista pode gerar reflexos no licenciamento e na regularidade da empresa perante a Agência — não apenas passivos trabalhistas e previdenciários. As duas frentes agora estão conectadas.

Quando tudo isso entra em vigor?

Você tem até 01/06/2027 para adequar treinamentos, documentação e procedimentos. Use esse período de forma planejada.

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Dez/2025

CTPP aprova o novo texto da NR-10

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01/06/2026

Publicação no DOU — Portaria MTE 737

📘
2.º sem/2026

MTE publica guia interpretativo oficial

01/06/2027

Vigência plena — todas as exigências obrigatórias

Normas e regulamentos que se aplicam ao seu setor

Principal
Portaria MTE n.º 737/2026
Nova NR-10 — segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Base de toda a adequação.
Compartilhamento
ABNT NBR 15214
Compartilhamento de infraestrutura de rede elétrica com redes de telecomunicações. Define posicionamento nos postes.
Arco elétrico
ABNT NBR 17227
Estudo de energia incidente de arco elétrico. Base para seleção correta de EPI anti-arco.
Anatel
Res. Interna Anatel 428/2025
Critérios de regularidade trabalhista e técnica das operadoras de telecomunicações.
Histórico
Res. Conjunta ANEEL/ANATEL 001/1999
Compartilhamento de infraestrutura dos setores de energia elétrica e telecomunicações.
Altura
NR-35
Trabalho em altura — aplicada em conjunto com a NR-10 para serviços em postes e estruturas elevadas.