Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria MTE n.º 737/2026 — de forma clara, direta e sem juridiquês.
Sua equipe trabalha em postes que também carregam rede elétrica. Pela primeira vez, a legislação trata esse cenário de forma explícita e obrigatória.
O que mudou de vez: Antes, havia muita discussão sobre quais regras se aplicavam a técnicos de telecom que trabalhavam em postes de energia. Tribunais do Trabalho julgavam casos em sentidos opostos. A nova NR-10 encerrou essa ambiguidade — criando um conjunto de exigências específico para quem atua em infraestrutura compartilhada com o Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Regras genéricas, interpretações variadas, insegurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Um treinamento específico, um fluxo obrigatório e medidas claras para trabalhos em postes compartilhados.
Adequar treinamentos, documentação e procedimentos de campo antes de junho de 2027.
A norma organiza o espaço em torno de qualquer ponto energizado em três faixas. Saber em qual zona sua equipe está trabalhando determina todas as medidas exigidas.
Zona Livre (ZL) Região além do raio Rc. Redes de telecom costumam ficar aqui — mas isso agora precisa ser avaliado e documentado por serviço, não presumido.
Zona Controlada (ZC) Entre os raios Rr e Rc. Exige EPI específico, Permissão de Trabalho e Análise de Risco. Acesso restrito a trabalhadores autorizados.
Zona de Risco (ZR) Próximo ao ponto energizado (raio Rr). Acesso apenas com linha morta ou superfície de separação física isolante (SI). Risco máximo.
Rede de telecom no poste Sempre abaixo da rede elétrica (conforme NBR 15214). A posição exata determina qual zona e quais medidas aplicar.
Atenção prática: Não é mais aceitável presumir que "a rede de telecom fica sempre na zona livre". Isso precisa ser avaliado e registrado antes de cada serviço — e constar na Análise de Risco.
A nova NR-10 exige um fluxo documentado para cada intervenção em infraestrutura compartilhada com o SEP. Veja o passo a passo.
O risco elétrico das atividades em postes compartilhados deve estar formalmente integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da sua empresa, vinculado à NR-01. Não basta ter o documento — ele precisa estar atualizado e refletir a realidade das operações.
Antes de qualquer serviço, o técnico (ou responsável) deve avaliar o local de trabalho: qual zona está sendo acessada, quais os pontos energizados mais próximos, as condições climáticas, sinalização necessária, EPIs adequados. Isso é obrigatório e deve ser registrado.
Com base na Análise de Risco, determinar formalmente se o serviço ocorrerá em Zona Livre, Zona Controlada ou Zona de Risco. Cada zona exige medidas diferentes — e isso precisa estar documentado.
O EPI deve ser escolhido com base na energia incidente calculada (conforme NBR 17227) e no nível de risco da zona. Não basta qualquer EPI "de eletricidade" — ele precisa ser adequado ao cenário específico do ponto de trabalho.
A PT deve ser emitida para cada serviço, com validade limitada ao turno. Deve estar disponível no local (física ou digital) e ser arquivada com rastreabilidade ao final. Só pode ser revalidada se as condições não mudarem.
Sinalização do entorno da área de trabalho. Se houver risco em Zona Controlada: manta/cobertor isolante (superfície de separação física — SI). Aterramento temporário quando aplicável. Essas proteções coletivas vêm antes dos EPIs na hierarquia.
Somente técnicos com o treinamento específico NR-10 para compartilhamento de infraestrutura do SEP válido (40h + reciclagem em dia) podem executar o serviço. A execução deve seguir estritamente as condições definidas na PT e na AR.
Ao final, a Permissão de Trabalho é encerrada e arquivada. O registro compõe o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) — que na nova norma deixa de ser um arquivo morto e passa a ser a memória operacional ativa da empresa.
A grande novidade da Portaria 737/2026 para o setor de telecom é a criação de uma trilha de treinamento específica — diferente do NR-10 básico genérico.
Para técnicos que trabalham em postes com rede elétrica. Inclui: tipos de rede, zonas, riscos elétricos, interpretação da NR-10 para telecom e prática em campo.
A cada 2 anos. Também obrigatória ao mudar de função, trocar de empresa ou retornar após afastamento superior a 3 meses.
O conteúdo prático dos treinamentos deve ser ministrado presencialmente. Apenas a parte teórica pode ser EaD, desde que em plataforma homologada.
O treinamento deve ser ministrado por profissional com comprovada proficiência técnica, sob responsabilidade de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
Importante: O treinamento específico de compartilhamento SEP é uma trilha separada do treinamento NR-10 básico (40h) e do treinamento SEP genérico. Verifique qual trilha se aplica a cada função da sua equipe.
Além do treinamento e do fluxo operacional, estes são os itens que precisam estar em ordem para cada trabalhador e cada serviço.
Com laudo de ensaio de isolação vigente. Verificar prazo de validade antes de cada uso.
Classe B ou conforme avaliação de risco do local. Obrigatório em trabalho em altura.
Sem partes metálicas. Verificar laudo de ensaio conforme NR-10.
Selecionado com base no cálculo de energia incidente (NBR 17227). Nível conforme zona.
Superfície de separação física. Obrigatória quando há risco em Zona Controlada ou Risco.
Trabalho em altura combinado à NR-35. Inspeção antes de cada uso.
Certificado do treinamento específico NR-10 compartilhamento SEP (40h) — vigente
Autorização NR-10 emitida pela empresa, compatível com o treinamento realizado
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atualizado — lançado no eSocial
Laudo de ensaio das luvas dielétricas dentro do prazo de validade
Análise de Risco (AR) preenchida no local, antes do início do serviço
Permissão de Trabalho (PT) emitida, com validade limitada ao turno
Zona de trabalho identificada e registrada na AR
PT encerrada e arquivada ao final do serviço (PIE)
PGR com risco elétrico em postes compartilhados incluído e atualizado
Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) estruturado como memória operacional ativa
Procedimentos de trabalho atualizados para atividades em infraestrutura compartilhada
A conformidade com a NR-10 passou a ser critério de regularidade regulatória da operadora junto à Anatel. Isso significa que uma não conformidade trabalhista pode gerar reflexos no licenciamento e na regularidade da empresa perante a Agência — não apenas passivos trabalhistas e previdenciários. As duas frentes agora estão conectadas.
Você tem até 01/06/2027 para adequar treinamentos, documentação e procedimentos. Use esse período de forma planejada.
CTPP aprova o novo texto da NR-10
Publicação no DOU — Portaria MTE 737
MTE publica guia interpretativo oficial
Vigência plena — todas as exigências obrigatórias